"Não somos seres humanos em uma esperiência espiritual; mas sim, seres espirituais em uma experiência humana".

domingo, 4 de dezembro de 2011

Prepare sua Taça da Prosperidade para 2012!

Mais um ano indo embora... E para que 2012 seja bem melhor que 2011, segue abaixo um ritual que traz paz, amor, equilíbrio, saúde, espiritualidade e prosperidade.

A Taça
A Taça da Prosperidade:
1 pirita - atrai riqueza;
7 citrinos - sucesso profissional;
1 cristal - ativa, amplia e transmite energia;
1 ametista - transmutação, espiritualidade;
1 ônix preta - poder e concentração;
1 quartzo rosa - manifestação do amor e do perdão;
1 quartzo leitoso - equilíbrio e serenidade;
1 quartzo verde - energia curativa;
1 sodalita - alcançar objetivos;
1 cornalina - vitalidade e alegria para viver;
1 jaspe vermelho - equilíbrio e harmonia interior

Pode-se iniciar em qualquer 5a feira de Lua Crescente (podendo ser a última de 2011, dia 8/12), colocando- se em um recipiente o sal grosso, os cristais, a água e as folhas de louro; decretando os desejos relativos a cada pedra.
Trocar a água e o sal grosso refazendo a taça toda 5a feira.

Eu Sou Roberta De Angelis e desejo muita prosperidade a todos nesse novo ano que chega!

quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Terapia Holística: corpo, mente e espírito não podem ser dissociados

               
                   O termo ‘holístico’ deriva do vocábulo grego “Holos”, que remete a ideia do todo, a totalidade. Por isso o conceito de visão holística indica a visão de algo por inteiro e não apenas as suas partes de maneira separada. O terapeuta ortomolecular Paulo Edson Reis Jacob Neto, presidente do Sindicato dos Terapeutas do Estado do Rio de Janeiro (Sinter-RJ), explica que a medicina tradicional trabalha com a visão mecanicista e também é influenciada pela relação de causa e efeito. “De acordo com esta abordagem as reações físicas tem como base apenas uma causa, diferentemente da visão holística”, aponta.
 Paulo destaca que a abordagem mecanicista é a mais comum devido à crença de que esta é uma maneira mais simples de explicar e avaliar diversas situações, inclusive a saúde e as doenças que atacam o organismo. “O ser humano faz parte de um sistema energético, composto por elementos visíveis e elementos não visíveis que se mantém unidos entre si e não podem ser dissociados. A sociedade tende a dividir as funções – o médico cuida do corpo, os psicólogos da mente e os religiosos do espírito. As terapias holísticas buscam mudar esta realidade e perceber o homem em sua totalidade”, ressalta.
                  Outra confusão acerca da filosofia holística é em relação a aspectos místicos ou religiosos. O terapeuta holístico e psicólogo Joaquim Francisco Pereira da Fonseca, diretor e primeiro tesoureiro do Sinter-RJ, esclarece que a abordagem holística não está relacionada a nenhuma religião ou ao misticismo. “É apenas outra forma de olhar o corpo humano, o mundo e o universo. O indivíduo é tratado como um ser constituído de corpo, mente e espírito. Ele não pode ser dividido em partes, pois não existe todo quando alguma área fica incompleta”, destaca.
                As terapias holísticas, entre elas a acupuntura, o shiatsu, a reflexologia, a nutrição ortomolecular e a naturopatia, tem como finalidade auxiliar na cura do paciente como um todo e não apenas eliminar determinados sintomas. “A busca pelo equilíbrio energético, a harmonia da mente e do espírito com o corpo tem como estratégias as terapias manuais, aquáticas, de movimento e de vibração, massagens, controle mental, respiração, meditação, técnicas com base na medicina chinesa e até de métodos de correção de postura”, pontua Fonseca.  
                As doenças são vistas de outra forma pelos profissionais holísticos, que entendem as enfermidades como rupturas no sistema energético do organismo. Quando o fluxo de energia é bloqueado começam a surgir problemas, sejam eles físicos ou psicológicos. “Pensamentos negativos e memórias traumáticas podem se transformar em inúmeras doenças, desde alergias e dores de cabeça até tumores, câncer, problemas ósseos e orgânicos. A remoção do bloqueio energético o pensamento ou a memória perdem seu peso emocional e o fluxo volta ao normal”, enfatiza o psicólogo.
               Não existe apenas um sistema energético que compõe o ser humano, mas múltiplos sistemas que interagem entre si e se influenciam. O terapeuta holístico consegue entender o indivíduo como um todo e ainda compreende as leis naturais que regem as manifestações no relacionamento entre corpo, mente e espírito. “Assim fica mais fácil entender a razão pela qual o termo holístico se refere a um segmento do conhecimento que visa estabelecer ligações entre os limites das ciências físicas, humanas, biológicas e espirituais”, acrescenta Fonseca.
              O grande diferencial das terapias holísticas é que elas tratam o doente e não a doença, tendo como finalidade alcançar o equilíbrio do todo. Buscar as causas é mais eficaz do que mascarar as suas manifestações. Ao eliminar um sintoma, como uma febre ou inflamação, as causas são ignoradas e provocam reações cada vez mais intensas e graves no indivíduo. “É fundamental encontrar todos os fatores envolvidos, sejam eles emocionais, mentais, físicos ou energéticos e as relações que eles podem ter entre si para identificar as condições que levaram ao surgimento da patologia”, finaliza Paulo.
Fonte: Sindicato dos Terapeutas do Estado do Rio de Janeiro (SINTER-RJ)
                 

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Cursos de Reiki Usui Tradicional Tibetano Níveis I, II e III em Portugal

Curso de Reiki Usui Tradicional Tibetano Níveis I e II:
Reiki é uma terapia milenar de transmissão de energia pelas mãos, redescoberta pelo Dr. Mikao Usui no século XIX, Japão. Porém já era mencionado pelos antigos sutras da Índia, há mais de 2.500 anos. O termo japonês 'Reiki' significa Rei - Passagem livre e Ki - Energia Vital Universal.
Nos primeiro nível o aluno aprenderá sobre: a história do Reiki, o que é o Reiki e seus benefícios, os Cinco Princípios do Dr. Mikao Usui, os três níveis do Reiki Tradicional Usui, os símbolos ou egrégoras de poder, seus mantras e yantras (para cura do corpo físico, emocional, mental e para atendimento à distância) e o que são e como funcionam os chacras.
No segundo nível na segunda metade do Curso o aluno receberá a iniciação/sintonização nos símbolos/egrégoras dos níveis correspondentes, conhecerá o auto tratamento, o tratamento pessoal a terceiros e à distância, o Reiki em casos de emergência, o Reiki aliado a outras terapias complementares e fará a prática no mesmo dia.
 O terapeuta / reikiano pode utilizar do Reiki tanto para si (auto- aplicações), como para outras pessoas, animais, plantas e ambientes, pessoalmente ou à distância. Qualquer pessoa que deseja a cura para si ou ofertá- la a terceiros, pode se tornar um canal de Reiki, bastando para isso receber a iniciação / sintonzação por um Mestre autorizado e a partir daí terá a energia à disposição de forma ilimitada e para ser utilizada para sempre.
O Curso de Reiki Tradicional Usui Tibetano Níveis I e II é ministrado em um único dia (das 08.00 às 20.00hs).

Data: em 2012 (1 domingo - a combinar)
Local: Aveiro e Lisboa / Portugal
Facilitadora: Roberta Montaldi De Angelis
Troca de Energia: 800,00 Euros (com material, CD e certificado)
Contato por email:
Roberta De Angelis - roberta_angelis@hotmail.com

**Facilitadora: Roberta Montaldi De Angelis é Mestre em Reiki Usui Tradicional/Osho/ Tibetano e Mestre em Reiki Omrom.

*** Envie sua solicitação de inscrição para o email acima que entraremos  em contato pedindo os demais dados e passando os dados para depósito da inscrição***


Opções de Pagamento:Pagamento a vista:
• Valor da inscrição: 150,00 Euros c/limite de pagamento no dia da inscrição
• Valor da parcela: 200,00 Euros c/ vencimento no dia do Curso 
 Total a vista: 800,00 Euros


Pagamento a vista de Reciclantes:
• Valor da inscrição: 100,00 Euros c/limite de pagamento no dia da inscrição

•  Valor da parcela: 30,00 Euros c/ vencimento no dia do Curso 
Total a vista para Reciclantes: 350,00 Euros


Importante:
• As vagas disponíveis são limitadas;
• Cada inscrição é individual;
• A inscrição é uma solicitação de reserva de uma das vagas disponíveis;
• O pagamento do valor da inscrição até a data limite é a confirmação/garantia de que a vaga solicitada será reservada para a pessoa inscrita;
• O valor da inscrição antecipada não será reembolsado no caso do inscrito, independente do motivo, não participar do curso.
• Devido ao respeito dos direitos autorais da palestrante, é proibido a gravação ou filmagem do curso.
• É permitido realizar anotações manuais do curso.



Curso de Reiki Usui Tradicional Tibetano Nível III-A - "Mestre de Si"
Neste nível III-A, o Reikiano recebe os conhecimentos e a iniciação/sintonização no símbolo máximo de poder (para a cura do corpo espiritual), técnicas de calatonia, polarização em Reiki e cirurgia espiritual (Karuna Reiki).
O Curso de Reiki Tradicional Usui Tibetano Nível III-A é ministrado em um único dia (das 08.00 às 20.00hs).


Pré- Requisito: Ser Reikiano Tradicional Usui iniciado/sintonizado no nível II.

Data: em 2012 (1 domingo - a combinar)
Local: Aveiro e Lisboa / Portugal
Facilitadora: Roberta Montaldi De Angelis
Troca de Energia: 1100,00 Euros (com material, CD e certificado)
Contato por email:
Roberta De Angelis - roberta_angelis@hotmail.com

**Facilitadora: Roberta Montaldi De Angelis é Mestre em Reiki Usui Tradicional/Osho/ Tibetano e Mestre em Reiki Omrom.

*** Envie sua solicitação de inscrição para o emails acima que entraremos  em contato pedindo os demais dados e passando os dados para depósito da inscrição***


Opções de Pagamento:Pagamento a vista:
• Valor da inscrição: 150,00 Euros c/limite de pagamento no dia da inscrição
• Valor da parcela: 200,00 Euros c/ vencimento no dia do Curso 
 Total a vista: 1100,00 Euros


Pagamento a vista de Reciclantes:
• Valor da inscrição: 70,00 Euros c/limite de pagamento no dia da inscrição

•  Valor da parcela: 30,00 Euros c/ vencimento no dia do Curso 
Total a vista para Reciclantes: 450,00 Euros


Importante:
• As vagas disponíveis são limitadas;
• Cada inscrição é individual;
• A inscrição é uma solicitação de reserva de uma das vagas disponíveis;
• O pagamento do valor da inscrição até a data limite é a confirmação/garantia de que a vaga solicitada será reservada para a pessoa inscrita;
• O valor da inscrição antecipada não será reembolsado no caso do inscrito, independente do motivo, não participar do curso.
• Devido ao respeito dos direitos autorais da palestrante, é proibido a gravação ou filmagem do curso.
• É permitido realizar anotações manuais do curso.

sábado, 12 de novembro de 2011

Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde (SUS) - Portaria n. 971


PORTARIA Nº 971, DE 3 DE MAIO DE 2006
Aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e
- Considerando o disposto no inciso II do art. 198 da Constituição Federal, que dispõe sobre a integralidade da atenção como diretriz do SUS;
- Considerando o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 8.080/90, que diz respeito às ações destinadas a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social, como fatores determinantes e condicionantes da saúde;
- Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) vem estimulando o uso da Medicina Tradicional/Medicina Complementar/Alternativa nos sistemas de saúde de forma integrada às técnicas da medicina ocidental modernas e que em seu documento "Estratégia da OMS sobre Medicina Tradicional 2002-2005" preconiza o desenvolvimento de políticas observando os requisitos de segurança, eficácia, qualidade, uso racional e acesso;
- Considerando que o Ministério da Saúde entende que as Práticas Integrativas e Complementares compreendem o universo de abordagens denominado pela OMS de Medicina Tradicional e Complementar/Alternativa - MT/MCA;
- Considerando que a Acupuntura é uma tecnologia de intervenção em saúde, inserida na Medicina Tradicional Chinesa (MTC), sistema médico complexo, que aborda de modo integral e dinâmico o processo saúde-doença no ser humano, podendo ser usada isolada ou de forma integrada com outros recursos terapêuticos, e que a MTC também dispõe de práticas corporais complementares que se constituem em ações de promoção e recuperação da saúde e prevenção de doenças;
- Considerando que a Homeopatia é um sistema médico complexo de abordagem integral e dinâmica do processo saúde/doença, com ações no campo da prevenção de agravos, promoção e recuperação da saúde;
- Considerando que a Fitoterapia é um recurso terapêutico caracterizado pelo uso de plantas medicinais em suas diferentes formas farmacêuticas e que tal abordagem incentiva o desenvolvimento comunitário, a solidariedade e a participação social;
- Considerando que o Termalismo Social/Crenoterapia constituem uma abordagem reconhecida de indicação e uso de águas minerais de maneira complementar aos demais tratamentos de saúde e que nosso País dispõe de recursos naturais e humanos ideais ao seu desenvolvimento no Sistema Único de Saúde (SUS); e
- Considerando que a melhoria dos serviços, o aumento da resolutividade e o incremento de diferentes abordagens configuram, assim, prioridade do Ministério da Saúde, tornando disponíveis opções preventivas e terapêuticas aos usuários do SUS e, por conseguinte, aumentando o acesso, resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo a esta Portaria, a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde.

Parágrafo único. Esta Política, de caráter nacional, recomenda a adoção pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da implantação e implementação das ações e serviços relativos às Práticas Integrativas e Complementares.

Art. 2º Definir que os órgãos e entidades do Ministério da Saúde, cujas ações se relacionem com o tema da Política ora aprovada, devam promover a elaboração ou a readequação de seus planos, programas, projetos e atividades, na conformidade das diretrizes e responsabilidades nela estabelecidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

Ação Civil é julgada em favor dos terapeutas - Ag. de Pautas INCorporativa

Mais uma decisão em favor dos Terapeutas, para que possam exercer suas atividades em Terapias Complementares pelo SUS.

Reportagem na íntegra abaixo:

Ação Civil é julgada em favor dos terapeutas - Ag. de Pautas INCorporativa